Apresentadores de rádio e televisão que pretendem disputar as próximas eleições deverão se afastar de seus programas dentro do prazo legal de desincompatibilização. A exigência faz parte da legislação eleitoral e tem como objetivo garantir condições de igualdade entre os candidatos, evitando que a exposição diária na mídia seja utilizada como vantagem durante o período eleitoral.
A regra estabelece que profissionais da comunicação que desejam concorrer a cargos eletivos devem deixar suas funções dentro do prazo previsto pela Justiça Eleitoral. O afastamento é obrigatório e busca impedir a influência direta no eleitorado antes do início oficial da campanha.
Segundo a legislação, o descumprimento da norma pode resultar na negativa do registro de candidatura e na aplicação de sanções, tanto ao pré-candidato quanto à emissora em que ele atua. A medida também está relacionada à prevenção do chamado abuso dos meios de comunicação, que ocorre quando o espaço na programação é utilizado para promoção pessoal com fins eleitorais.
De acordo com especialistas, casos em que há comprovação desse tipo de uso indevido podem levar até à cassação de mandatos já obtidos, dependendo da gravidade da situação.
Além da regra para apresentadores e comentaristas de rádio e TV, o calendário eleitoral de 2026 prevê outras datas importantes para partidos políticos, candidatos e eleitores. Informações oficiais podem ser consultadas no site do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO): https://www.tre-ro.jus.br/.
Samara Santos - Portal SGC