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O Diretório Estadual do União Brasil teve a prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2023 reprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). A decisão, unânime, foi proferida durante a 69ª Sessão Ordinária, presidida pelo Desembargador Daniel Ribeiro Lagos, com participação de juízes, desembargadores e membros da Corte.
O processo de relatoria da Juíza Tânia Mara Guirro apontou irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Partidário, incluindo desvio de finalidade, despesas sem comprovação e aplicação irregular do percentual mínimo exigido para promoção da participação política das mulheres.
R$ 1.281,30 movimentados sem origem identificada, devido à ausência de diligência do partido para obtenção da cópia microfilmada do cheque compensado;
R$ 12.752,94 em despesas com passagens aéreas e hospedagem sem comprovação de vínculo com atividades partidárias;
R$ 3.669,74 em pagamento referente a multa rescisória sem documentação que comprove a legitimidade e a base de cálculo da despesa;
Valor mínimo de 5% do Fundo Partidário destinado à participação política das mulheres não cumprido, com repasse de apenas R$ 27.600,00 em vez de R$ 55.600,00.
A soma das irregularidades totalizou R$ 63.674,20. A Corte determinou que o partido devolva R$ 35.674,20 ao Tesouro Nacional, valor a ser corrigido e acrescido de multa de 20%, mediante desconto nos repasses futuros do Fundo Partidário. Além disso, o União Brasil terá de aplicar R$ 28.000,00, corrigidos e acrescidos de 12,5%, na promoção da participação política das mulheres, caso não tenha realizado tal aplicação nos exercícios de 2024 ou 2025.
No julgamento, três questões foram analisadas:
Aferir a regularidade das despesas e documentos apresentados para aprovação da prestação de contas de 2023;
Apurar a ocorrência de aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário e de utilização de valores de origem não identificada;
Verificar o cumprimento do percentual mínimo obrigatório para promoção da participação política das mulheres, nos termos do art. 44, V, da Lei nº 9.096/1995.
A relatora, Juíza Tânia Mara Guirro, votou pela desaprovação das contas, entendimento acompanhado por unanimidade pelos demais membros do TRE-RO. Entre os presentes estavam o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, os juízes Tânia Mara Guirro, Sérgio William Domingues Teixeira, Taís Macedo de Brito Cunha, Kherson Maciel Gomes Soares e Sandra Maria Correia da Silva, o Procurador Regional Eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon e a secretária Áurea Cristina Saldanha Oliveira Aragão.
Portal SGC