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RIGOR: Nova lei endurece punição para assassinos de policiais e prevê envio a presídios federais

Lei sancionada amplia medidas contra o crime organizado, autoriza inclusão no RDD e reforça proteção a agentes de segurança e familiares.


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A nova Lei 15.407/2026 trouxe mudanças rigorosas no tratamento penal de acusados e condenados por crimes contra agentes de segurança pública no Brasil. A legislação determina que envolvidos em homicídios — consumados ou tentados — contra policiais e outras autoridades possam ser encaminhados, preferencialmente, para presídios federais de segurança máxima.

A medida integra o pacote de ações de combate ao crime organizado e fortalece os mecanismos de proteção aos profissionais que atuam na segurança pública e no sistema de Justiça.

Entre os principais pontos da nova legislação está a possibilidade de inclusão imediata dos presos no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), sistema que impõe regras mais rígidas de isolamento e controle dentro das unidades prisionais.

Pela nova norma, a decisão judicial sobre a permanência do detento no RDD deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias. O regime prevê fiscalização intensa das comunicações, limitação de visitas e monitoramento constante.

A lei alcança acusados presos provisoriamente e também condenados por homicídio qualificado contra:

Policiais civis e militares;

Integrantes das Forças Armadas;

Policiais penais;

Membros da Força Nacional;

Integrantes do Poder Judiciário;

Membros do Ministério Público.

A proteção também foi estendida para casos envolvendo cônjuges, companheiros e parentes até terceiro grau dessas autoridades, quando o crime tiver relação direta com a função exercida pela vítima.

Outro ponto previsto na legislação é a realização de audiências judiciais por videoconferência, sempre que possível, como forma de reforçar a segurança e reduzir riscos operacionais.

Apesar do endurecimento das regras, o texto sancionado recebeu vetos em trechos que determinavam a inclusão automática obrigatória no RDD. Com isso, continua sendo necessária uma análise individual da periculosidade do preso antes da decisão judicial.

A nova legislação reforça o discurso de endurecimento penal e amplia as estratégias de enfrentamento às organizações criminosas que atuam contra agentes do Estado.

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