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Servidora pode ser demitida após passar mais de 17 anos sem comparecer ao trabalho, diz PGE

Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas concluiu que houve abandono de cargo. Segundo a Seduc, salários foram suspensos logo após o afastamento


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A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE) recomendou a demissão de uma servidora da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) após a conclusão de um processo administrativo que apontou abandono de cargo por mais de 17 anos.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (16). Conforme o procedimento, a agente administrativa Jucielly Ferreira de Sena deixou de comparecer ao trabalho de forma contínua desde 31 de março de 2009, permanecendo afastada por 17 anos e três meses*

De acordo com a PGE, a conduta caracteriza o chamado animus abandonandi, expressão jurídica utilizada para definir a intenção deliberada de abandonar o cargo público.

A recomendação de demissão tem como base o artigo 140 da Lei Estadual nº 5.247/1991, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. O processo foi encaminhado à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag), responsável pelos trâmites administrativos para a efetivação da medida.

Seduc afirma que não houve prejuízo ao erário

Em nota, a Secretaria de Estado da Educação informou que a servidora ingressou no órgão no ano 2000, mas exerceu suas funções por apenas três meses antes de deixar de comparecer ao trabalho.

Segundo a pasta, o pagamento dos salários foi interrompido imediatamente após o abandono das atividades, o que impediu qualquer prejuízo financeiro aos cofres públicos durante todo o período de ausência.

A Seduc também esclareceu que o processo para a exoneração foi instaurado pelo próprio órgão e reconheceu que a tramitação administrativa se prolongou até a conclusão do procedimento disciplinar.

Com a recomendação da Procuradoria-Geral do Estado, o caso segue para as etapas finais do processo administrativo, que definirão a efetivação da demissão da servidora.




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