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Justiça aceita pedido da PF e decreta nova prisão de MC Ryan e investigados

Novo pedido aconteceu após o ministro Messod Azulay Neto do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) acatar o habeas corpus feito pela defesa de Mc Ryan SP


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Reprodução/Redes Sociais

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A Justiça Federal aceitou o novo pedido feito pela Polícia Federal e decretou, nesta quarta-feira (23), a prisão preventiva dos cantores Mc Ryan SP, Mc Poze do Rodo, o criador da Choquei, Raphael Sousa Oliveira, e de outros 33 investigados por envolvimento em um esquema bilionário de lavagem de dinheiro e uso de redes sociais para mascarar o lucro do crime organizado.

O novo pedido foi feito após o ministro Messod Azulay Neto do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) acatar o habeas corpus feito pela defesa de Mc Ryan SP e conceder a liberdade dos suspeitos.

Após o STJ revogar a decisão inicial, a Polícia Federal enviou um novo pedido de prisão preventiva alegando que as medidas cautelares alternativas seriam ineficazes nesse processo e que a liberdade do investigados ameaça a ordem pública e a integridade das provas.

Entenda as decisões

Os cantores e influencers haviam sido presos temporariamente no último dia 15 de abril durante a operação "NarcoFluxo". Eles são suspeitos de integrar uma associação criminosa envolvida em lavagem de dinheiro vindo do tráfico internacional de drogas, exploração de jogos de azar (bets ilegais) e rifas digitais, que movimentou cerca de R$260 bilhões.

Inicialmente, a Polícia Federal solicitou a prisão temporária de, no máximo, cinco dias para os investigados. No entanto, o juiz de primeira instância que analisou o pedido após audiência de custódia determinou 30 dias de detenção.

Essa medida, no entanto, para a defesa do MC Ryan, seria desproporcional em relação à solicitação da autoridade policial. Por esse motivo, os advogados entraram com o pedido de habeas corpus.

Ao aceitar a decisão na tarde desta quinta-feira (23), o magistrado havia estendido o benefício aos outros investigados.

No entanto, após a nova representação da PF e a nova decisão da Justiça Federal, os suspeitos permanecem presos.

O que diz as defesas?

O advogado Felipe Cassimiro, que integra a Defesa de MC Ryan, publicou em suas redes sociais que espera que a medida seja indeferida e que a decisão do Tribunal Superior seja cumprida.

"Causa perplexidade o caráter manifestamente extemporâneo do pedido. Se presentes estivessem, desde antes, os requisitos da preventiva, por que ela não foi requerida no momento oportuno?", questionou.

Já a defesa de Raphael Sousa Oliveira informou que recorrerá a decisão da PF, pois a decisão "não demonstra de forma específica, por que a prisão preventiva seria necessária neste caso".

Veja os posicionamentos completos:

Defesa de MC Ryan SP

A defesa tomou conhecimento, há pouquíssimo, da representação da Polícia Federal pela decretação de prisão preventiva, formulada apenas após a concessão de habeas corpus pelo STJ, que reconheceu a ilegalidade da prorrogação da prisão temporária.

Causa perplexidade o caráter manifestamente extemporâneo do pedido. Se presentes estivessem, desde antes, os requisitos da preventiva, por que não foi ela requerida no momento oportuno?

Espera a defesa que a medida seja indeferida e a decisão do Superior Tribunal de Justiça efetivamente cumprida.

Defesa de Raphael Sousa Oliveira

A defesa de Raphael Sousa Oliveira, proprietário da página Choquei, informa que vai recorrer imediatamente ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao Superior Tribunal de Justiça e, se necessário, ao Supremo Tribunal Federal, para restabelecer a Constituição.

O advogado criminalista Pedro Paulo de Medeiros afirma que a nova decisão repete vícios já apontados pela defesa desde a decretação da prisão temporária, especialmente pela ausência de fundamentação individualizada em relação a Raphael Sousa Oliveira, pois o juiz sequer menciona o nome dele na decisão. Segundo a defesa, a decisão não apresenta elementos concretos e específicos que justifiquem a imposição da medida extrema em relação ao investigado.

Pedro Paulo de Medeiros sustenta que a decretação da prisão preventiva mantém a mesma ausência de fundamentos concretos já questionada pela defesa e viola a exigência constitucional e legal de motivação das decisões que restringem a liberdade, sobretudo pela falta de individualização dos motivos atribuídos a Raphael Sousa Oliveira.

A defesa também argumenta que a decisão não demonstra, de forma específica, por que a prisão preventiva seria necessária no caso concreto, nem apresenta fundamentos individualizados que autorizem a custódia cautelar. Por isso, questionará imediatamente a decisão nas instâncias superiores.


cnnbrasil


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