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O Marco Legal e os Desafios Jurídicos da Mobilidade

Por Fernando Borges de Moraes, advogado


A NTU - Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos é a entidade que representa, em âmbito nacional, as empresas operadoras de transporte público coletivo por ônibus, atuando como fórum de articulação entre o setor privado, o poder público e a sociedade para o desenvolvimento de políticas e soluções para a mobilidade urbana. O Seminário Nacional da NTU 2025, realizado em Brasília nos dias 12 e 13 de agosto, do qual tivemos a oportunidade de participar, deixou claro que a pauta da mobilidade urbana no Brasil não se limita a inovação tecnológica e investimentos: há um núcleo jurídico-político determinante para o rumo que o transporte coletivo tomará nos próximos anos.

O Projeto de Lei nº 3.278/2021, que institui o chamado Marco Legal do Transporte Público Coletivo, foi um dos temas centrais. Trata-se de proposta legislativa que busca estabelecer normas gerais para o financiamento, a prestação e a regulação do transporte coletivo, com reflexos diretos sobre contratos de concessão, subsídios tarifários, modelo de remuneração dos operadores e a repartição de competências entre União, estados e municípios.

Do ponto de vista jurídico, o debate envolve a compatibilização entre o novo marco e os princípios constitucionais da prestação de serviços públicos (art. 175 da CF/88), que exigem eficiência, modicidade tarifária e continuidade. Também suscita questões sobre a segurança jurídica dos contratos em vigor e a necessidade de adaptação de cláusulas de equilíbrio econômico-financeiro. Como bem exposto por representantes do setor, um marco legal consistente deve garantir estabilidade regulatória, evitando o cenário recorrente de mudanças normativas que desestimulam investimentos.

O seminário também tocou em outro ponto sensível: a descarbonização da frota e a transição energética "realista". A meta ambiental, embora alinhada com compromissos internacionais do Brasil, demanda adequação progressiva, sob pena de gerar custos insuportáveis para operadores e usuários. Aqui, o papel do Estado é crucial para construir incentivos econômicos, linhas de crédito e arcabouço legal que permitam a migração tecnológica sem inviabilizar o serviço.

Em última análise, a mobilidade urbana, como defendida no encontro, não é apenas o direito de ir e vir, mas o direito de fazê-lo dentro de um sistema que respeite o devido processo legislativo, a segurança jurídica e o pacto federativo. Um marco legal mal calibrado, ou que desconsidere a realidade operacional e fiscal dos entes federados, pode transformar-se de solução em problema, reproduzindo a insegurança regulatória que tanto afeta os serviços públicos no país.

O transporte coletivo brasileiro está diante de uma oportunidade importante : alinhar política pública, viabilidade econômica e consistência jurídica. Perder esse momento significará prolongar o ciclo de precarização e descrédito do modal que deveria ser, por excelência, o eixo estruturante da mobilidade urbana.

Portal SGC

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