A decisão do ministro Flávio Dino de proibir que empresas com atuação no Brasil apliquem restrições baseadas em determinações unilaterais de outros países representa um ato corajoso e necessário em defesa da soberania nacional. Ao estabelecer que sanções estrangeiras não têm efeito automático em território brasileiro, o magistrado reafirmou princípios fundamentais do direito internacional e da independência jurídica que regem nossa República desde sua fundação.
A medida de Dino não apenas protege autoridades brasileiras de pressões externas indevidas, mas estabelece um precedente vital para o futuro de nossa autonomia institucional. O Artigo 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro é cristalino ao determinar que atos estatais estrangeiros "não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional". Esta não é mera formalidade jurídica, mas garantia essencial para qualquer nação democrática e independente.
A tentativa de aplicação da Lei Magnitsky contra magistrados da Suprema Corte brasileira configura ataque direto à soberania nacional. A interpretação oficial brasileira considera tal uso como violação ao princípio internacional de independência do judiciário, deturpando o propósito original da lei americana e configurando inadmissível interferência no funcionamento de nossas instituições.
O argumento de que decisões judiciais brasileiras violariam a Primeira Emenda da Constituição americana revela profundo desconhecimento jurídico. Um juiz brasileiro, por questão de jurisdição, não pode violar a Constituição de outro país. A Primeira Emenda garante liberdade de expressão, mas sua aplicação limita-se ao território americano. Decisões do STF devem obedecer exclusivamente à Constituição Federal e às normas internas brasileiras. Pessoas e empresas estrangeiras em território nacional estão sujeitas à nossa Constituição, independentemente de nacionalidade ou sede.
A mesma lógica que sustenta a aplicação extraterritorial de leis americanas poderia justificar que o Brasil exigisse o cumprimento de suas normas em território estrangeiro, criando caos jurídico internacional. Aceitar tal precedente significaria permitir que potências estrangeiras determinassem o funcionamento de nossas instituições, constituindo interferência inadmissível na autonomia nacional.
A aplicação da lei "fere o Direito Internacional, na medida em que atenta contra a soberania nacional, fere o princípio da independência do Judiciário e da não-intervenção nos assuntos internos". Trata-se de intimidação institucional em violação ao princípio internacional de independência do judiciário, previsto em tratados dos quais o Brasil é parte.
Instituições financeiras operando em território nacional devem respeitar exclusivamente o ordenamento jurídico brasileiro. Leis, atos e sentenças de outros países não terão eficácia no Brasil quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública ou os bons costumes. A aplicação em nosso território só será válida se respeitar princípios constitucionais brasileiros.
O uso da Lei Magnitsky como instrumento de pressão para interferir em decisões internas é inaceitável. A legislação foi criada para combater abusos de direitos humanos e corrupção, não para ser distorcida em manobras geopolíticas.
Diário da Amazônia