Rondônia

Propaganda intrapartidária já está permitida; entenda as regras

Período é voltado apenas aos partidos e pré-candidatos. Pedido de voto ao público continua proibido e pode ser denunciado à Justiça Eleitoral.


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A Justiça Eleitoral de Rondônia informa que, desde domingo (5), está permitida a realização de propaganda intrapartidária para quem pretende disputar as Eleições Gerais de 2026. Essa fase faz parte do calendário eleitoral e tem regras específicas. A propaganda eleitoral para o público em geral, só será permitida a partir de 16 agosto.

Em 2026, as convenções serão realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. É nesse período que partidos e federações escolhem oficialmente seus candidatos e definem outras decisões relacionadas às eleições.

O que é propaganda partidária?

É uma divulgação voltada exclusivamente para filiados e participantes das convenções partidárias. Ela serve para que uma pré-candidata ou pré-candidato peça apoio dentro do partido, na disputa pela indicação para concorrer às eleições.

Durante esse período, podem ser utilizados materiais como faixas, cartazes, banners e outros meios próximos ao local da convenção. Todo esse material deve ser retirado logo após o encerramento do evento.

O que pode?

Alguns exemplos de propaganda intrapartidária permitida:

- Apresentar o nome de um pré-candidata ou de um pré-candidato aos filiados do partido;

- Distribuir material informativo aos participantes da convenção;

- Colocar faixas ou cartazes nas proximidades do local onde será realizada a convenção partidária.

O que NÃO pode?

Esse é um dos pontos que mais gera dúvidas.

A propaganda intrapartidária não pode ser direcionada ao eleitorado em geral. Isso significa que ainda não é permitido pedir votos nem fazer campanha para o público.

Por exemplo:

- Pode: "Apoie meu nome na convenção do partido".

- Não pode: "Vote em mim para deputado nas eleições de outubro".

Também é proibido utilizar:

- Rádio, televisão, outdoors e propaganda política paga para divulgar a pré-candidatura.

Se houver pedido de voto ao público ou divulgação fora das regras, a situação pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada, sujeita às penalidades previstas na legislação.

E nas redes sociais?

Esse ano, houve uma mudança importante na Resolução TSE nº23.610/2019, que passou a tratar expressamente da propaganda intrapartidária na internet.

Na prática, significa que não existe uma proibição absoluta de uso das redes sociais durante esse período. Porém, o uso continua sujeito a limites bastante claros.

Entenda de forma simples:

- Até 15 de agosto: o pré-candidato pode falar de ideias, participar de debates e, durante a propaganda intrapartidária, buscar apoio dentro do próprio partido. O que continua proibido é pedir voto ao eleitor.

- A partir de 16 de agosto: começa oficialmente a campanha eleitoral, quando o pedido de voto passa a ser permitido dentro das regras da legislação eleitoral.

Quais regras devem ser observadas?

A legislação veda a utilização de rádio, televisão e outdoor para a propaganda intrapartidária, inclusive de propaganda política paga, conforme a Lei nº 9.504/1997, artigo 36, parágrafo 1º, e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.

Em caso de descumprimento, os responsáveis pela divulgação da propaganda e os respectivos beneficiários podem pagar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou no valor equivalente ao custo da propaganda.

Como denunciar propaganda irregular?

Se qualquer cidadã ou cidadão identificar pedido de voto antes do período permitido ou outra propaganda em desacordo com a legislação, poderá comunicar o fato à Justiça Eleitoral.

- Pelo telefone: 0800 148 0148 (ligação gratuita)

- WhatsApp do TRE-RO: (69) 3211-2148 (Ouvidoria)

- Pelo site: Denúncia 148 (Formulário de denúncia eleitoral em Rondônia)

Acesse: www.tre-ro.jus.br, segue para Eleições e clica na coluna (denúncia 148). Preenche o formulário, onde pode até enviar imagem, áudio ou vídeo.

IMPORTANTE: Todas as denúncias são tratadas como sigilosas, assegurando a confidencialidade da denunciante ou denunciante.

Eleições 2026: 6 votos e um futuro. No dia 4 de outubro, faça sua escolha consciente.

TRE/RO


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