Rondônia

VÍDEO: Juíza titular do TRE esclarece regras das Eleições 2026, limites da pré-campanha e combate às fake news

Em entrevista ao programa Fala Rondônia, da SGC, a juíza Letícia Botelho explicou as principais mudanças da legislação eleitoral.


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A juíza titular do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), Letícia Botelho, participou do programa Fala Rondônia, da emissora SGC, para esclarecer as principais dúvidas sobre as regras que irão disciplinar as Eleições 2026. Durante a entrevista, ela explicou os limites da pré-campanha, as vedações impostas à administração pública, o calendário eleitoral e as medidas de combate à disseminação de notícias falsas.

Segundo a magistrada, a legislação estabelece diferenças entre o período de pré-campanha e o início oficial da campanha eleitoral. Ela destacou que os pré-candidatos podem realizar determinadas atividades permitidas pela Justiça Eleitoral, desde que não façam pedido explícito de voto, o que caracterizaria campanha eleitoral antecipada.

Outro ponto abordado foi o início das vedações à administração pública, que passaram a valer em 4 de julho. Conforme explicou Letícia Botelho, a legislação proíbe, sem justa causa, a nomeação, exoneração, admissão, demissão e transferência de servidores públicos, entre outras condutas. O descumprimento dessas regras pode resultar na anulação dos atos praticados.

Durante a entrevista, a juíza ressaltou que o objetivo das normas eleitorais é assegurar a transparência do processo e preservar a igualdade de oportunidades entre todos os candidatos que disputarão as eleições.

A magistrada também esclareceu o período destinado às convenções partidárias, etapa em que os partidos oficializam seus candidatos e deliberam sobre a formação de coligações e demais decisões previstas na legislação eleitoral.

Outro tema destacado foi o combate às fake news. Letícia Botelho orientou que a população verifique a veracidade das informações antes de compartilhá-las, ressaltando que a Justiça Eleitoral realizará o monitoramento da circulação de conteúdos nas redes sociais durante o período eleitoral.

Ela também alertou para a proibição da divulgação de conteúdos que promovam difamação ou discriminação por raça, etnia, cor ou orientação sexual, reforçando a importância do respeito à legislação e aos direitos fundamentais durante o processo eleitoral.

Ao falar sobre a pré-campanha, a juíza explicou quais práticas são permitidas e quais podem configurar propaganda eleitoral antecipada, orientando os pré-candidatos a observarem rigorosamente os limites estabelecidos pela legislação.

Por fim, Letícia Botelho informou que a propaganda eleitoral terá início em 16 de agosto, quando candidatos poderão realizar campanhas por meio das redes sociais, rádio, televisão e demais meios autorizados, desde que todas as normas da legislação eleitoral sejam respeitadas.

Portal SGC


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