Foto: Reprodução
A coluna Fábia Oliveira descobriu que um caso antigo envolvendo o sertanejo Michel Teló e o Grupo Tradição, banda que o artista fazia parte, continua dando o que falar na Justiça de Santa Catarina.
A partir do acesso exclusivo a detalhes do processo judicial, soubemos que a 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí tem tentado repetidamente localizar Teló para citá-lo sobre a ação, mas sem sucesso. As formas utilizadas para encontrar o sertanejo foram tantas que até mesmo a citação via WhatsApp, já admitida pela Justiça, chegou a entrar no jogo. E em essa surtiu efeitos.
Enquanto Michel Teló não é encontrado para a citação, o autor do processo segue fazendo pedidos à Justiça para ver seu caso, finalmente, caminhar e progredir conforme o esperado. No entanto, todos os esforços empreendidos parecem ser em vão, o que é curioso, tendo em visto que Teló é um artista famoso e que realiza shows em todo país.
Apenas neste ano de 2023 o juiz do caso proferiu três decisões em meses diferentes para tentar fazer o processo andar. O autor já teve seu pedido deferido de forma parcial anteriormente, mas o magistrado determinou, em novembro, que Michel Teló fosse citado.
Ao mesmo tempo, como nem tudo são flores, o grupo que move a ação não conseguiu a Justiça Gratuita que havia solicitado.
De acordo com os autos do processo, se o grupo desejar continuar com essa interminável saga, deverá arcar com as despesas dos pedidos de citação para que mais tentativas sejam feitas.
Para o autor da ação, o refrão de um dos grandes hits de Teló parece, realmente, se adequar bem ao caso: "Ai, se eu te pego, ai, ai, se eu te pego, hein?!".
E aí, será que a canção irá se tornar contra o próprio cantor? Só nos resta aguardar e ficar de olho!
Relembre o caso de Michel Teló
O Grupo Tradição entrou com uma ação contra a Althaus Transporte LTDA por conta de uma colisão ocorrida em 27 de novembro de 2003. A banda trafegava pela rodovia BR-101 quando foi surpreendida por "batida na parte traseira" do automóvel em que viajavam. Como indenização, foi pedido um valor de R$ 85.104,01, que eram designados aos danos causados (R$ 51.446,51) e o aluguel de um novo veículo (R$ 32.852,00).
Na primeira instância, o juiz Gilberto Gomes de Oliveira julgou o pedido de indenização da banda como procedente.
Entretanto, desembargadores da comarca reformularam, em 2020, a decisão em 2ª instância e entenderam que o pedido do Grupo Tradição seria improcedente. A ação de cumprimento da sentença dada pela corte se desenrola há dois anos e, por conta do prazo, a dívida com a Althaus está atrasada. O valor era, à época do segundo julgamento, de R$ 40.937,03.
O representante da empresa de transportes alegou que não teve êxito na procura de bens da pessoa jurídica e que também "não houve o mínimo interesse em resolver o conflito pela executada".
Dessa maneira, o pedido é de desconstituição da pessoa jurídica e "inclusão como executado o cantor Michel Teló".
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Metrópoles